Objeto
A ANGLO AMERICAN possui o escopo de explorar e transportar minério de ferro por meio
de mineroduto que liga a Mina em Conceição do Mato Dentro/MG ao Porto do Açu em São
João da Barra/RJ, passando por vários municípios mineiros e fluminenses.
Um dos princípios e valores da ANGLO AMERICAN é promover avanços em suas
comunidades de atuação, melhorando a qualidade de vida das pessoas que ali residem.
Por intermédio do ofício 016/2025, datado de 12 de fevereiro de 2025, o MUNICÍPIO
solicitou à ANGLO AMERICAN que os saldos de algumas iniciativas previstas no Protocolo
de Intenções firmado entre a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO em 05 de dezembro de
2017, objeto da Condicionante 33 da LP/LI - Step 03, fossem destinadas à continuidade
do projeto de construção de casas populares pelo MUNICÍPIO e à realização das
atividades regulares realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social junto
à comunidade.
A solicitação do MUNICÍPIO vai ao encontro dos princípios e valores da ANGLO AMERICAN
em promover avanços nas suas comunidades de atuação, uma vez que viabilizará a
continuidade do projeto de construção de casas populares para atendimento da demanda
de pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de possibilitar que seja conferido
um melhor atendimento à população em relação às demandas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, inclusive em razão do aumento da demanda decorrente
dos processos ligados ao Programa de Negociação Opcional (PNO).
Resolvem as Partes celebrar o presente instrumento, em cumprimento ao item 3.1.23 do
Protocolo de Intenções firmado entre a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO em 05 de
dezembro de 2017, objeto da Condicionante 33 da LP/LI - Step 03, conforme termos
descritos neste instrumento e seus anexos.
O presente instrumento tem por objeto regular a relação entre as Partes para prever o
apoio da ANGLO AMERICAN na continuidade do projeto de construção de casas
populares pelo MUNICÍPIO e apoio na realização das atividades regulares realizadas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social junto à comunidade, até o valor total limite
de R$ 2.228.900,00 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil e novecentos reais),
observadas as Leis e Normas da Administração Pública aplicáveis.