Objeto
1.1. O primeiro objeto é o estabelecimento, entre os partícipes, doravante denominados
conjuntamente de PARCEIROS, de termos e condições para viabilizar a realização de ações no Município
de Conceição do Mato Dentro e região que visem elaborar e implantar estratégias de reconversão
produtiva, a serem desenvolvidas pelos PARCEIROS, com o escopo de reduzir a dependência econômica
da região em relação à mineração, considerando o Projeto Estadual de Reconversão Produtiva em
Territórios Minerados e o Plano de Desenvolvimento Regional Colaborativo (Collaborative Regional
Development - CRD), desenvolvido pela ANGLO AMERICAN.
1.2. O segundo objeto do presente ACT é a mobilização de esforços dos PARCEIROS para
promover a reconversão produtiva do território considerando, dentre outras possíveis, as seguintes
iniciativas e alternativas econômicas:
a. Eco Parque Industrial
b. O Turismo
c. A Agropecuária
d. O Fundo de Desenvolvimento Regional Sustentável
1.3. Os PARCEIROS acordam que os objetos e objetivos deste ACT atendem ao interesse
público, não havendo que se falar, em quaisquer hipóteses, no repasse de recursos entre os PARCEIROS.
Observações
OBS. 1:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE/MG, A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG,
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG,
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – BDMG, O INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO – IBRAM E A ANGLO AMERICAN MINERAÇÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado ESTADO, e aqui representado pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e neste ato representada pelo seu Secretário de
Estado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, doravante denominado MUNICÍPIO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.156/0001-07, com sede na Rua Daniel
de Carvalho, nº 161, Centro, Conceição do Mato Dentro/MG, neste ato representado pelo seu Prefeito, o
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS, doravante denominado
SEBRAE/MG, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte – MG, na Av.
Barão Homem de Melo, 329, Nova Granada, CNPJ 16.589.137/0001-63, neste ato representado pelo
Diretor Técnico, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada
FIEMG, com sede em Belo Horizonte - MG, na Avenida do Contorno, 4456, Funcionários, CNPJ
17.212.069/0001-81, neste ato representada pelo seu Presidente, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
MINERADORES DE MINAS GERAIS, doravante denominada AMIG, com sede em Belo Horizonte – MG, na
Rua Matias Cardoso, 11, 7º andar, Santo Agostinho, CNPJ 25.701.780.0001-28, neste ato representada
por seu Diretor Presidente, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, doravante denominado
BDMG, com sede em Belo Horizonte – MG, na Rua da Bahia, 1600, Lourdes, CNPJ 38486817/0001-94,
neste ato representado por seu Presidente, o INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO, doravante
denominado IBRAM, com sede em Brasília – DF, na SHIS QL 12, Conjunto 0 (Zero) Casa 04, Lago Sul, CNPJ
19.759.554/0001-03, neste ato representado por seu Diretor Presidente e a ANGLO AMERICAN
MINERAÇÃO, doravante denominada ANGLO AMERICAN, com sede em Belo Horizonte – MG, na Rua
Maria Luiza Santiago, 200, 16º andar, Santa Lúcia, CNPJ 02.359.572/0004-30, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social, ajustam entre si o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, doravante denominado ACT.
OBS. 2:
O presente ACT não envolve a transferência de recursos entre os PARCEIROS, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
OBS. 3:
Os responsáveis pelo acompanhamento por parte dos PARCEIROS, não confundindo com os membros do grupo de ignição ou da governança do projeto, são os seguintes funcionários/servidores:
1. Pelo Governo de Minas Gerais: Pedro Oliveira de Sena Batista, Maria Eugênia Monteiro de Castro e Silva e Fernando Abreu
2. Pelo Município: Flávia Magalhães
3. Pelo Sebrae/MG: Anderson Costa Cabido, Leonardo Medina, Ana Paula Rocha e Afonso Maria Rocha
4. Pela Fiemg: Flávio Roscoe Nogueira
5. Pela Amig: Luciana Portela Mourão
6. Pelo BDMG: Sarah Laine de Castro
7. Pelo Ibram: Alexandre Mello
8. Pela Anglo American: Daniel Tito Guimarães