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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018.
1.1.1. O item 3.1.7 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018, estabelecem as seguintes obrigações, que serão executadas pelas Partes de acordo com as formas previstas na Cláusula Quinta: “3.1.7. Custear a elaboração de projeto e implantação da sede do Parque Municipal Salão de Pedras, incluindo banheiros, ponto de apoio ao visitante/turista, ponto de apoio aos guardas parques e administração pública. O valor para implantação não contemplará a operação e manutenção do edifício, que ficará a cargo do MUNICÍPIO. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromisso específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”.
Situação
Vigente
Vigência
De 26/06/2018 à 31/12/2023
Gestor do contrato
Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Fiscal do contrato
Felipe Starling e Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Valores
Contrato
R$ 500.000,00
Valor Total
R$ 500.000,00
Aditivos
Total: 4
Nº 004CONSIDERANDO QUE:
(i) A ANGLO AMERICAN desenvolve regularmente a exploração e o transporte de minério de ferro através de um mineroduto que liga a Mina em Conceição do Mato Dentro/MG ao Porto do Açu em São João da Barra/RJ, passando por vários municípios mineiros e fluminenses;
(ii) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017 e aditado em 22/06/2018, em 25/11/2019, em 03/03/2021 e em 05/01/2022;
(iii) O Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de custear a elaboração de projetos e implantação da sede do Parque Municipal Salão de Pedras, incluindo banheiros, ponto de apoio ao visitante/turista, ponto de apoio aos guarda parques e administração pública, até o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(iv) Em 06 de junho de 2019, em 29 de dezembro de 2020 e em 10 de janeiro de 2022, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO celebraram, respectivamente, o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Termos Aditivos ao Termo com o objetivo de, entre outros, dilatar a vigência do presente instrumento, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(v) Por intermédio do Ofício 015/2022, encaminhado em 09 de março de 2022, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com nova dilação da vigência do instrumento, com o objetivo de conferir tempo hábil para sua conclusão;
(vi) As Partes, em comum acordo, considerando que o prazo fixado no Termo não será suficiente para o cumprimento de seu objeto, concordam em aditar o referido Termo para nova prorrogação de sua vigência.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si justo e acordado aditar o Termo a fim de (i) alterar a Cláusula Segunda – Dos Documentos para inserir novos documentos como anexo;(ii) alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 003CONSIDERANDO QUE:
(I) A ANGLO AMERICAN desenvolve regularmente a exploração e o transporte de minério de ferro através de um mineroduto que liga a Mina em Conceição do Mato Dentro/MG ao Porto do Açu em São João da Barra/RJ, passando por vários municípios mineiros e fluminenses;
(II) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017 e aditado em 22/06/2018, em 25/11/2019 e em 03/03/2021;
(III) O item 3.1.7 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de custear a elaboração de projetos e implantação da sede do Parque Municipal Salão de Pedras, incluindo banheiros, ponto de apoio ao visitante/turista, ponto de apoio aos guarda parques e administração pública, até o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(IV) Em 06 de junho de 2019 e em 29 de dezembro de 2020, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO celebraram, respectivamente, o Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Termo com o objetivo de, entre outros, dilatar a vigência do presente instrumento, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(V) Por intermédio do Ofício 070/2021, encaminhado em 05 de novembro de 2021, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de conferir tempo hábil para sua conclusão;
(VI) As Partes, em comum acordo, considerando que o prazo fixado no Termo não será suficiente para o cumprimento de seu objeto, concordam em aditar o referido Termo para nova prorrogação de sua vigência;
(VII) Ainda, considerando a natureza do presente instrumento, as Partes, em conjunto, acordam por adequar a sua nomenclatura, passando o mesmo de “Termo de Cooperação”, conforme originalmente previsto, para “Termo de Cumprimento de Condicionante”, sendo certo que todas as remissões ao “Termo de Cooperação” materializadas no presente instrumento passam a se remeter ao “Termo de Cumprimento de Condicionante”, doravante denominado “Termo”;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si justo e acordado aditar o Termo a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para inserir novos documentos como anexo; (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento.
Nº 002CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018”;
(II) O Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de "Custear a elaboração de projeto e implantação da sede do Parque Municipal Salão de Pedras, incluindo banheiros, ponto de apoio ao visitante/turista, ponto de apoio aos guardas parques e administração pública. O valor para implantação não contemplará a operação e manutenção do edifício, que ficará a cargo do MUNICÍPIO. O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromisso específico, que contará também com as especificas obrigações aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(III) Em 06 de junho de 2019, a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO firmaram o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento incluir a dotação orçamentária atualizada, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Por intermédio do Ofício O/SMMAGU 058/2020 encaminhado em 17 de novembro de 2020, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa, a qual a ANGLO AMERICAN não se opõe;
(V) As partes pretendem revisar a metodologia de realização dos repasses financeiros pela ANGLO AMERICAN ao MUNICÍPIO, a fim de otimizar os procedimentos para execução da presente iniciativa;
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Termo de Cooperação a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS para incluir anexos; (ii) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento; e (iii) alterar a CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para atualizar a metodologia de execução do presente instrumento.
Nº 001CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções celebrado em 05/12/2017, aditado em 22/06/2018";
(II) O Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções estabelece a obrigação da ANGLO AMERICAN de "Custear a elaboração de projeto e implantação da sede do Parque Municipal Salão de Pedras, incluindo banheiros, ponto de apoio ao visitante/turista, ponto de apoio aos guardas parques e administração pública. O valor para implantação não contemplará a operação e manutenção do edifício, que ficará a cargo do MUNICÍPIO. :O implemento da obrigação obedecerá ao valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e será detalhado e formalizado através da celebração de compromisso específico, que. contará também “com as específicas “obrigações. aplicáveis ao MUNICÍPIO e que não estão descritas neste instrumento, sendo concluído mediante a consecução integral do objeto ou esgotamento integral do orçamento”;
(III) Por intermédio do Ofício 011/2019 encaminhado em 02 de abril de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) Por intermédio do Ofício nº 051/2019 encaminhado em 10 de abril de 2019, o MUNICÍPIO solicitou à ANGLO AMERICAN que incluísse no âmbito do presente instrumento a dotação orçamentária atualizada vinculada à iniciativa;
(V) A ANGLO AMERICAN, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 33 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 3.1.7 do Protocolo de Intenções, não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DOCUMENTOS para incluir anexos; (ti) alterar a CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA para alterar o prazo de vigência do presente instrumento (iii) alterar a CLÁUSULA
QUINTA — DOS RECURSOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO para incluir a dotação orçamentária atualizada.