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1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa Ill do “Minas Rio”, para cumprimento do item 03 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017.
1.1.1. O item 03 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em
06/12/2017, estabelece a seguinte obrigação, que será executada pelas Partes de acordo
com as formas previstas na Cláusula Quinta: "Custear a realização de aspersão de vias a ser
executada por empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
aprovada tecnicamente pela SMMAGU na interseção da área de influência direta biótica do
empreendimento com a ZA (tanto as de uso público como as de uso privado) conforme TR
por ela elaborado, e através de formalização de instrumento entre a Prefeitura Municipal
de Conceição do Mato Dentro e Anglo American até o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.Termo de Cooperação.
Situação
Vigente
Vigência
De 26/06/2018 à 31/12/2025
Gestor do contrato
Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Fiscal do contrato
Felipe Starling e Filipe Generoso Brandão Murta Gaeta
Data da Assinatura
26/06/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CM- Condicionantes da Mineração
Valores
Contrato
R$ 500.000,00
Valor Total
R$ 500.000,00
Aditivos
Total: 2
Nº 002Considerando que:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 03 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017;
(II) A Autorização 001/2017 concedida em 06/12/2017 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro/MG (“SMMAGU”), em seu Item 03, imputa a Anglo American a responsabilidade por “Custear a realização de aspersão de vias a ser executada por empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro aprovada tecnicamente pela SMMAGU na interseção da área de influência direta biótica do empreendimento com a ZA (tanto as de uso público como as de uso privado) conforme TR por ela elaborado, e através de formalização de instrumento entre a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro e Anglo American até o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Se ultrapassados 12 meses da data em que ele foi estipulado sem que o recurso tenha sido totalmente disponibilizado ao Município os valores ainda pendentes serão corrigidos monetariamente segundo o IGPM ou outro índice oficial que vier a substituí-lo (Res. CONAMA 428/2010)”;
(III) Em 06 de junho de 2019, a Anglo American e o Município firmaram o 1º Termo Aditivo de Cooperação com o objetivo de dilatar a vigência do presente instrumento, a fim de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(VI) Por intermédio do Ofício 0/SMMAGU 058/2020 encaminhado em 17 de novembro de 2020, o Município solicitou a Anglo American que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(V) As Partes, em comum acordo, considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto, concordam pelo aditamento do presente Termo de Cooperação.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a Cláusula Segunda – Dos Documentos para incluir documentos anexos e (ii) alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência para alterar o prazo de vigência do presente instrumento; e (iii) alterar a Clásula Quinta – Dos Recursos e da Operacionalização para atualizar a metodologia de execução do presente instrumento.
Nº 001Considerando que:
(I) As Partes celebraram, em 26 de junho de 2018, Termo de Cooperação cujo objeto é a “cooperação técnica, logística, institucional e financeira entre as Partes e a conjugação de esforços, em atendimento ao disposto na Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, para cumprimento do Item 03 da Anuência do Monumento Natural da Serra da Ferrugem, concedida em 06/12/2017;
(II) A Autorização 001/2017 concedida em 06/12/2017 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro/MG (“SMMAGU”), em seu Item 03, imputa a Anglo American a responsabilidade por “Custear a realização de aspersão de vias a ser executada por empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro aprovada tecnicamente pela SMMAGU na interseção da área de influência direta biótica do empreendimento com a ZA (tanto as de uso público como as de uso privado) conforme TR por ela elaborado, e através de formalização de instrumento entre a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro e Anglo American até o valor limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Se ultrapassados 12 meses da data em que ele foi estipulado sem que o recurso tenha sido totalmente disponibilizado ao Município os valores ainda pendentes serão corrigidos monetariamente segundo o IGPM ou outro índice oficial que vier a substituí-lo (Res. CONAMA 428/2010)”;
(III) Por intermédio dos Ofícios nºs.: 011/2019 encaminhado em 02 de abril de 2019 e 051/2019 encaminhado em 10 de abril de 2019, o Município solicitou a Anglo American que procedesse com a dilação da vigência do presente instrumento, com o objetivo de viabilizar a efetiva realização da iniciativa;
(IV) A Anglo American considerando que o prazo fixado originalmente no Termo de Cooperação não será suficiente para o cumprimento de seu objeto e visando cumprir a Condicionante 34 da Licença Prévia e da Licença de Instalação da Etapa III do “Minas Rio”, bem como o Item 03 da Autorização 001/2017 da SMMAGU não se opõe a aditar o Termo de Cooperação supracitado.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Convênio a fim de (i) alterar a Cláusula Segunda – Dos Documentos para incluir documentos anexos e (ii) alterar a Cláusula Terceira – Da Vigência para alterar o prazo do presente instrumento.