Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2023
Assinado em: 03/01/2023
Vigência: 31/12/2023
Observações: Considerando que:
(i) As Partes celebraram, em 27 de abril de 2018, Acordo de Cooperação cujo objeto é a cooperação entre as Partes para o aparelhamento e a reestruturação da Unidade Básica de Saúde de São Sebastião do Bom Sucesso (“Sapo”), através de repasses financeiros a serem realizados pela ANGLO AMERICAN ao MUNICÍPIO, no valor total, fixo e limitado a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
(ii) Em 27 de março de 2019, em 12 de maio de 2021 e em 07 de julho de 2022, foi formalizado entre a ANGLO AMERICAN e o MUNICÍPIO, respectivamente, o 1º, o 2º e o 3º Termo Aditivo ao Acordo com o objetivo de, dentre outros, prorrogar o prazo de vigência do Acordo, atualizar a planilha orçamentária vinculada à iniciativa e os valores a serem destinados às atividades, inserir documentos anexos, bem como alterar os responsáveis pelo monitoramento e fiscalização da iniciativa;
(iii) O presente compromisso, quando de sua formalização, estava relacionado ao cumprimento de obrigação contida no Programa de Saúde, vinculado ao Programa de Controle Ambiental da Etapa Ill do “Minas-Rio” — Licença Prévia e de Instalação objeto do Processo Administrativo COPAM nº 00472/2007/008/2015, contudo, em razão das recentes alterações havidas no referido Programa, a iniciativa objeto deste Acordo Cooperação deixou de figurar entre as ações que fazem parte de seu escopo, contudo, por liberalidade, a Anglo American optou por dar sequência à sua execução, diante da reconhecida relevância desta iniciativa;
(iv) Em 29 de junho de 2022, por meio do Ofício 335/ SMS/2022, a Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Mato Dentro/MG solicitou à Anglo American a alteração da metodologia de repasse adotada no âmbito da iniciativa, de modo a viabilizar a adequada execução das atividades vinculadas ao Acordo;
(v) A Anglo American está de acordo com a solicitação apresentada pelo Município para alterar a metodologia de repasse no âmbito da iniciativa, ressaltando que não haverá alteração do valor total inicialmente previsto.
Por todo o exposto, as Partes têm entre si, justo e acordado, aditar o Acordo a fim de (i) alterar a Cláusula Primeira - Do Objeto para ajustar a sua redação; e (ii) alterar a Cláusula Segunda – Dos Documentos para atualização dos anexos; (iii) alterar a Cláusula Quarta – Dos Recursos para atualização da metodologia de execução; (iv) alterar a Cláusula Sexta - Do Monitoramento para atualizar o nome do responsável pelo acompanhamento da iniciativa em nome da Anglo American.