Requerer reconhecimento de imunidade do ITBI para operações societárias
O que é?
Não incide o ITBI no caso de transmissão de bens ou direitos: (i) incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; (ii) decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo, nesses casos, se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (imunidade).
Esse procedimento possibilita que o sujeito passivo que se enquadre nessas situações solicite à administração tributária o reconhecimento da imunidade, viabilizando a transferência do imóvel sem o recolhimento do imposto.
Previsão Legal
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