Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Serviços Secretaria Municipal de Fazenda

Requerer reconhecimento de imunidade do ITBI para operações societárias
O que é?

Não incide o ITBI no caso de transmissão de bens ou direitos: (i) incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; (ii) decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo, nesses casos, se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (imunidade).

Esse procedimento possibilita que o sujeito passivo que se enquadre nessas situações solicite à administração tributária o reconhecimento da imunidade, viabilizando a transferência do imóvel sem o recolhimento do imposto.


Previsão Legal

  • Art. 156, § 2º, I da Constituição de 1988
  • Art. 200 da Lei Complementar nº 92/2016
  • Portaria nº XXX/2024


Quem pode utilizar esse serviço?

  • Aquele que estiver transmitindo imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou em razão de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, e que não possua receita operacional preponderante de compra e venda ou locação de imóveis ou arrendamento mercantil.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia