DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 17. Os contratos, sistemas, acervos e responsabilidades associados às funções ora reguladas permanecem vigentes até sua adequação às diretrizes deste Decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 03 de novembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal