GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 15. O Gabinete do Prefeito e o Escritório de Transformação Digital atuarão de forma articulada e complementar com:
I - a Secretaria Municipal de Governo, quanto aos atos normativos e à comunicação institucional;
II - a Procuradoria-Geral do Município, quanto ao controle de legalidade;
III - a Controladoria-Geral do Município, quanto ao controle interno;
IV - a Secretaria Municipal de Administração, quanto à gestão de pessoas, patrimônio e contratos.
Parágrafo único. A cooperação referida neste artigo observará fluxos, responsabilidades e prazos definidos em regulamento, sem prejuízo das competências legais de cada órgão.
Art. 16. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD, devendo o GP instituir perfis de acesso, registros de auditoria, prazos de retenção e fluxos de atendimento ao titular, nos termos de regulamento.