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GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 15. O Gabinete do Prefeito e o Escritório de Transformação Digital atuarão de forma articulada e complementar com:

I - a Secretaria Municipal de Governo, quanto aos atos normativos e à comunicação institucional;

II - a Procuradoria-Geral do Município, quanto ao controle de legalidade;

III - a Controladoria-Geral do Município, quanto ao controle interno;

IV - a Secretaria Municipal de Administração, quanto à gestão de pessoas, patrimônio e contratos.

Parágrafo único. A cooperação referida neste artigo observará fluxos, responsabilidades e prazos definidos em regulamento, sem prejuízo das competências legais de cada órgão.

Art. 16. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD, devendo o GP instituir perfis de acesso, registros de auditoria, prazos de retenção e fluxos de atendimento ao titular, nos termos de regulamento.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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