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Secretarias / Departamentos
Departamento de Transformação Digital
Art. 14. Compete ao Departamento de Transformação Digital:

I - mapear, redesenhar e padronizar processos com foco em simplificação, digitalização, interoperabilidade e experiência do usuário;

II - implantar, evoluir e monitorar soluções digitais, observadas diretrizes de acessibilidade e usabilidade;

III - gerir o Catálogo de Serviços Digitais, definindo requisitos de negócio e seus indicadores;

IV - administrar integrações e APIs, zelando por padrões, reuso e segurança;

V - capacitar em métodos ágeis, gestão por processos e design de serviços;

VI - planejar, executar e coordenar serviços de processamento de dados e tratamento de informações;

VII - prestar informações a partir de bases corporativas e consolidar conhecimento;

VIII - orientar tecnicamente atividades de TI nos órgãos e simplificar procedimentos;

IX - modernizar sistemas e participar das instâncias de governança;

X - Proceder com planejamento e monitoramento de conectividade e acesso à internet para órgãos municipais;

XI - gestão técnica do site oficial e ativos digitais em coordenação com a unidade responsável pela comunicação institucional;

XII - propor normas técnicas de desenvolvimento e integração;

XIII - articular-se com órgãos centrais para padrões e conformidade;

XIV - avaliar projetos e acompanhar contratos;

XV - exercer outras atribuições correlatas.

§ 1º O Departamento atua transversalmente, observadas as diretrizes dos órgãos centrais.

§ 2º Requisitos funcionais e não funcionais, padrões de desenvolvimento e integração serão definidos em regulamento.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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