Departamento de Transformação Digital
Art. 14. Compete ao Departamento de Transformação Digital:
I - mapear, redesenhar e padronizar processos com foco em simplificação, digitalização, interoperabilidade e experiência do usuário;
II - implantar, evoluir e monitorar soluções digitais, observadas diretrizes de acessibilidade e usabilidade;
III - gerir o Catálogo de Serviços Digitais, definindo requisitos de negócio e seus indicadores;
IV - administrar integrações e APIs, zelando por padrões, reuso e segurança;
V - capacitar em métodos ágeis, gestão por processos e design de serviços;
VI - planejar, executar e coordenar serviços de processamento de dados e tratamento de informações;
VII - prestar informações a partir de bases corporativas e consolidar conhecimento;
VIII - orientar tecnicamente atividades de TI nos órgãos e simplificar procedimentos;
IX - modernizar sistemas e participar das instâncias de governança;
X - Proceder com planejamento e monitoramento de conectividade e acesso à internet para órgãos municipais;
XI - gestão técnica do site oficial e ativos digitais em coordenação com a unidade responsável pela comunicação institucional;
XII - propor normas técnicas de desenvolvimento e integração;
XIII - articular-se com órgãos centrais para padrões e conformidade;
XIV - avaliar projetos e acompanhar contratos;
XV - exercer outras atribuições correlatas.
§ 1º O Departamento atua transversalmente, observadas as diretrizes dos órgãos centrais.
§ 2º Requisitos funcionais e não funcionais, padrões de desenvolvimento e integração serão definidos em regulamento.