
Art. 9º A Diretoria de Patrimônio e Serviços tem por finalidade gerir os bens móveis e imóveis, o almoxarifado, o protocolo e arquivo e os serviços de zeladoria e vigilância dos próprios municipais.
Art. 10. Compete à Diretoria de Patrimônio e Serviços:
I - manter cadastro, tombo, inventário e depreciação do patrimônio;
II - gerir cessões, transferências, incorporações, alienações e ocupações;
III - administrar contratos de limpeza predial, portaria, vigilância, manutenção e conservação;
IV - padronizar layouts, sinalização, rotinas de manutenção e uso dos espaços;
V - implementar a gestão documental (produção, classificação, tramitação, guarda, destinação e preservação).
