Departamento de Segurança da Informação
Art. 13. Compete ao Departamento de Segurança da Informação:
I - elaborar e manter a Política de Segurança da Informação e normativos de gestão de riscos, continuidade, incidentes e contingência;
II - estabelecer controles de identidade e acesso, segregação de funções, criptografia e proteção de ativos;
III - avaliar vulnerabilidades e recomendar controles em projetos, sistemas e contratações;
IV - orientar a adequação à LGPD e normas correlatas, em articulação com o encarregado de dados;
V - manter registro e reporte de incidentes de segurança conforme fluxos definidos;
VI - promover conscientização e treinamento em segurança da informação;
VII - emitir parecer técnico em sua área;
VIII - exercer outras atribuições correlatas.
§ 1º O Departamento atuará em coordenação com a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral nas matérias afetas a controle e responsabilidade.
§ 2º Métricas, auditorias e indicadores de segurança serão definidos em regulamento.