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Secretarias / Departamentos
Departamento de Segurança da Informação
Art. 13. Compete ao Departamento de Segurança da Informação:

I - elaborar e manter a Política de Segurança da Informação e normativos de gestão de riscos, continuidade, incidentes e contingência;

II - estabelecer controles de identidade e acesso, segregação de funções, criptografia e proteção de ativos;

III - avaliar vulnerabilidades e recomendar controles em projetos, sistemas e contratações;

IV - orientar a adequação à LGPD e normas correlatas, em articulação com o encarregado de dados;

V - manter registro e reporte de incidentes de segurança conforme fluxos definidos;

VI - promover conscientização e treinamento em segurança da informação;

VII - emitir parecer técnico em sua área;

VIII - exercer outras atribuições correlatas.

§ 1º O Departamento atuará em coordenação com a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral nas matérias afetas a controle e responsabilidade.

§ 2º Métricas, auditorias e indicadores de segurança serão definidos em regulamento.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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