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DO ESCRITÓRIO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL (ETD)
Art. 11. O ETD é unidade vinculada ao GP, com a finalidade de planejar, coordenar e implementar ações de transformação digital e segurança da informação no âmbito do Poder Executivo, de forma transversal e articulada com os órgãos centrais e setoriais.

Art. 12. Compete ao ETD:

I - definir diretrizes, padrões e guias de arquitetura, interoperabilidade, acessibilidade e experiência do usuário para serviços digitais;

II - propor, priorizar e acompanhar o portfólio e o catálogo de serviços digitais do Município, com indicadores e níveis de serviço;

III - mapear, simplificar e digitalizar processos, promovendo automação e integração sistêmica;

IV - promover dados abertos e transparência ativa, em articulação com os órgãos competentes;

V - propor normas e procedimentos sobre transformação digital e segurança da informação;

VI - coordenar capacitação em competências digitais e melhoria contínua;

VII - articular-se com órgãos centrais para assegurar padronização tecnológica, conformidade jurídica e aderência orçamentária;

VIII - avaliar impactos, riscos e benefícios de iniciativas digitais e emitir parecer técnico;

IX - acompanhar contratos e projetos de soluções digitais quanto à aderência a diretrizes e padrões;

X - exercer outras atribuições correlatas.

Parágrafo único. O ETD atua de forma transversal, sem prejuízo das competências dos órgãos setoriais, cujas rotinas, prazos, fluxos e instrumentos de governança do ETD serão definidos em regulamento.
 
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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