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Secretarias / Departamentos
Da Administração Distrital
Art. 9º As Administrações Distritais são unidades descentralizadas, vinculadas à Chefia de Gabinete, com a finalidade de interlocução territorial e execução local de políticas públicas em articulação com os órgãos setoriais.

Art. 10. Compete à Administração Distrital:

I - atender o cidadão no território, registrar, classificar, encaminhar e retornar demandas aos interessados;

II - apoiar a execução local de políticas, programas, projetos e serviços;

III - coordenar ações de zeladoria urbana e rural nas vias, praças, manejo de resíduos e pequenas manutenções, conforme orientação técnica dos órgãos competentes;

IV - apoiar rotinas cadastrais e administrativas descentralizadas;

V - articular ações com Saúde, Educação, Desenvolvimento Rural, Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte e Turismo;

VI - monitorar e reportar ocorrências territoriais, comunicando-as às Secretarias com competência legal;

VII - fomentar o desenvolvimento local em conjunto com as demais Secretarias, incentivando o empreendedorismo e economia criativa;

VIII - promover a participação social através da escuta ativa nas comunidades;

IX - coordenar a gestão de riscos e proteção no território, junto à Defesa Civil;

X - acompanhar prazos e cumprimento de encaminhamentos;

XI - exercer outras atribuições correlatas.

Parágrafo único. Ato próprio disporá sobre áreas de abrangência, sedes, fluxos e prazos operacionais, assegurada a integração sistêmica com a Secretaria Executiva, o ETD e os órgãos setoriais.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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