Da Secretaria Executiva
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva:
I - secretariar o Prefeito e dar suporte às agendas e reuniões;
II - lavrar atas e providenciar os encaminhamentos;
III - controlar a agenda oficial e prioridades;
IV - registrar, classificar, fichar e encaminhar expedientes aos órgãos competentes;
V - padronizar, numerar e arquivar atos (mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos);
VI - controlar e encaminhar publicações em órgão oficial, conforme fluxos definidos com a unidade central de atos normativos;
VII - zelar pela integridade do acervo, inclusive digital, observando LAI/LGPD;
VIII - exercer outras atribuições correlatas.