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Secretarias / Departamentos
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete:

I - cumprir e fazer cumprir as normas da Administração;

II - assessorar diretamente o Prefeito;

III - secretariar o Prefeito e gerir a agenda oficial;

IV - planejar, coordenar e executar audiências, entrevistas, reuniões e representações;

V - organizar a comunicação interna de gabinete e a gestão do expediente;

VI - estabelecer diretrizes para controle de correspondências, atos e arquivos a cargo da Secretaria Executiva;

VII - coordenar recebimento, expedição e tramitação do expediente;

VIII - coordenar a publicação de atos administrativos, em articulação com a unidade central responsável por atos normativos e com a Procuradoria-Geral do Município;

IX - planejar a segurança institucional das agendas do Prefeito, em cooperação com os órgãos competentes;

X - supervisionar a Administração Distrital;

XI - interpretar e divulgar planos e programas de governo, prestando esclarecimentos à sociedade;

XII - desempenhar missões específicas por determinação do Prefeito;

XIII - desempenhar as mesmas competências ao Vice-Prefeito quando do cumprimento de suas atribuições institucionais;

XIV - exercer outras atribuições correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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