DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete:
I - cumprir e fazer cumprir as normas da Administração;
II - assessorar diretamente o Prefeito;
III - secretariar o Prefeito e gerir a agenda oficial;
IV - planejar, coordenar e executar audiências, entrevistas, reuniões e representações;
V - organizar a comunicação interna de gabinete e a gestão do expediente;
VI - estabelecer diretrizes para controle de correspondências, atos e arquivos a cargo da Secretaria Executiva;
VII - coordenar recebimento, expedição e tramitação do expediente;
VIII - coordenar a publicação de atos administrativos, em articulação com a unidade central responsável por atos normativos e com a Procuradoria-Geral do Município;
IX - planejar a segurança institucional das agendas do Prefeito, em cooperação com os órgãos competentes;
X - supervisionar a Administração Distrital;
XI - interpretar e divulgar planos e programas de governo, prestando esclarecimentos à sociedade;
XII - desempenhar missões específicas por determinação do Prefeito;
XIII - desempenhar as mesmas competências ao Vice-Prefeito quando do cumprimento de suas atribuições institucionais;
XIV - exercer outras atribuições correlatas.