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Secretarias / Departamentos
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 5º O Gabinete do Vice-Prefeito integra a estrutura do GP para fins administrativos, preservadas as competências constitucionais e legais do Vice-Prefeito e as regras de substituição/sucessão.

Art. 6º Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:

I - assessorar o Vice-Prefeito no desempenho de suas funções;

II - apoiar agendas, reuniões e representações oficiais;

III - acompanhar projetos e relatar ao Prefeito temas sob sua designação;

IV - articular com a Chefia de Gabinete e com o ETD quando designado para iniciativas estratégicas;

V - exercer outras atribuições correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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