COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Art. 4º Compete à Secretaria:
I - definir diretrizes para a formulação e implementação das políticas de transporte e mobilidade;
II - normatizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e observadas as diretrizes da CGM e parecer prévio da PGM, a utilização da frota municipal e do maquinário, padronizando requisição, escala, abastecimento, telemetria e controle de multas;
III - gerir a utilização da frota própria e terceirizada, inclusive distribuição, escalas e controle de uso;
IV - executar e coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinário;
V - planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar e o transporte de pacientes, em articulação, respectivamente, com as Secretarias de Educação e de Saúde;
VI - gerir contratos terceirizados relacionados a transportes, manutenção, peças, combustíveis e serviços;
VII - regular, planejar e fiscalizar o trânsito, tráfego e sinalização no que couber ao Município, inclusive convênios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
VIII - analisar e opinar sobre concessões, permissões e autorizações, investimentos, alterações operacionais e legislativas que afetem transportes e terminais;
IX - realizar estudos de tráfego, mobilidade e segurança viária e implantar sinalização;
X - gerir a rodoviária municipal e pontos/terminais;
XI - monitorar indicadores (qualidade, pontualidade, disponibilidade, custo por km, sinistros) e propor melhoria contínua;
XII - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 5º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.