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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Art. 4º Compete à Secretaria:

I - definir diretrizes para a formulação e implementação das políticas de transporte e mobilidade;

II - normatizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e observadas as diretrizes da CGM e parecer prévio da PGM, a utilização da frota municipal e do maquinário, padronizando requisição, escala, abastecimento, telemetria e controle de multas;

III - gerir a utilização da frota própria e terceirizada, inclusive distribuição, escalas e controle de uso;

IV - executar e coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinário;

V - planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar e o transporte de pacientes, em articulação, respectivamente, com as Secretarias de Educação e de Saúde;

VI - gerir contratos terceirizados relacionados a transportes, manutenção, peças, combustíveis e serviços;

VII - regular, planejar e fiscalizar o trânsito, tráfego e sinalização no que couber ao Município, inclusive convênios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

VIII - analisar e opinar sobre concessões, permissões e autorizações, investimentos, alterações operacionais e legislativas que afetem transportes e terminais;

IX - realizar estudos de tráfego, mobilidade e segurança viária e implantar sinalização;

X - gerir a rodoviária municipal e pontos/terminais;

XI - monitorar indicadores (qualidade, pontualidade, disponibilidade, custo por km, sinistros) e propor melhoria contínua;

XII - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 5º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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