Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes organiza-se na seguinte estrutura:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Frota;
III.1 - Departamento de Manutenção de Frotas e Maquinário;
III.2 - Departamento de Transporte da Educação;
IV - Diretoria de Transporte e Mobilidade;
IV.1 - Departamento de Trânsito e Fiscalização.
Parágrafo único. Detalhes de cargos em comissão e funções gratificadas observarão os Anexos próprios da Lei Complementar nº
156/2025 e o Decreto nº
295/2025