
Art. 8º Compete ao Departamento de Contratos:
I - formalizar, registrar e gerir contratos, atas e congêneres;
II - orientar a designação e atuação de gestores e fiscais;
III - controlar vigências, aditivos, reajustes, reequilíbrios e garantias;
IV - instruir sanções e rescisões;
V - monitorar SLA, entregas, riscos e plano de encerramento;
VI - exercer outras atribuições correlatas.
