Do Departamento de Manutenção de Estradas
Art. 13. Compete ao Departamento de Manutenção de Estradas:
I - programar e executar manutenção rotineira e emergencial de estradas, acessos e trechos sob responsabilidade municipal;
II - registrar demandas, priorizar intervenções e manter histórico de serviços executados;
III - fiscalizar frentes de serviço e controlar produtividade e insumos aplicados;
IV - adotar medidas de sinalização e segurança operacional em intervenções.