Do Departamento de Obras Estruturantes
Art. 11. Compete ao Departamento de Obras Estruturantes:
I - executar, fiscalizar e acompanhar obras estruturantes de edificações e infraestrutura predial;
II - controlar qualidade, conformidade de materiais e segurança do trabalho;
III - produzir relatórios de avanço físico e registrar ocorrências relevantes;
IV - apoiar a Diretoria em fiscalizações, recebimentos provisórios/definitivos e encerramento técnico.