Do Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações
Art. 10. Compete ao Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações:
I - elaborar projetos, especificações técnicas, memoriais e planilhas orçamentárias de edificações e reformas;
II - produzir cronogramas físico-financeiros e estudos de viabilidade técnica;
III - fornecer subsídios técnicos para termos de referência, editais e contratos;
IV - apoiar tecnicamente medições, reprogramações e aditivos, quando justificados.