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Secretarias / Departamentos
Do Secretário-adjunto
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:

I - assistir o Secretário em suas atribuições e substituí-lo em seus afastamentos;

II - coordenar o acompanhamento de metas, cronogramas e indicadores das Diretorias;

III - padronizar fluxos e documentos (projeto, orçamento, medição, ateste, relatórios);

IV - promover integração entre projetos, contratações, execução e finanças, prevenindo retrabalho;

V - executar outras atividades delegadas pelo Secretário.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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