Do Secretário-adjunto
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:
I - assistir o Secretário em suas atribuições e substituí-lo em seus afastamentos;
II - coordenar o acompanhamento de metas, cronogramas e indicadores das Diretorias;
III - padronizar fluxos e documentos (projeto, orçamento, medição, ateste, relatórios);
IV - promover integração entre projetos, contratações, execução e finanças, prevenindo retrabalho;
V - executar outras atividades delegadas pelo Secretário.