Do Secretário Municipal de Infraestrutura
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria e de suas unidades;
II - aprovar o Plano de Obras e Serviços e suas revisões, bem como determinar prioridades e alocação de recursos;
III - expedir ordens de serviço, diretrizes, manuais e atos internos necessários ao funcionamento da Secretaria;
IV - decidir sobre conflitos de competência entre unidades e estabelecer rotinas de integração;
V - representar institucionalmente a Secretaria e assessorar o Prefeito quando designado;
VI - autorizar a emissão de relatórios, laudos e pareceres técnicos institucionais, conforme fluxos internos;
VII - responder pela gestão administrativa, orçamentária e de contratações da Secretaria, com apoio da Gerência de Gestão e Finanças;
VIII - delegar atribuições, por ato formal, ao Secretário-Adjunto, Diretores e Gerente, sem prejuízo de sua supervisão.