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Secretarias / Departamentos
Do Secretário Municipal de Infraestrutura
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria e de suas unidades;

II - aprovar o Plano de Obras e Serviços e suas revisões, bem como determinar prioridades e alocação de recursos;

III - expedir ordens de serviço, diretrizes, manuais e atos internos necessários ao funcionamento da Secretaria;

IV - decidir sobre conflitos de competência entre unidades e estabelecer rotinas de integração;

V - representar institucionalmente a Secretaria e assessorar o Prefeito quando designado;

VI - autorizar a emissão de relatórios, laudos e pareceres técnicos institucionais, conforme fluxos internos;

VII - responder pela gestão administrativa, orçamentária e de contratações da Secretaria, com apoio da Gerência de Gestão e Finanças;

VIII - delegar atribuições, por ato formal, ao Secretário-Adjunto, Diretores e Gerente, sem prejuízo de sua supervisão.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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