Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I - definir diretrizes e prioridades para a política municipal de obras e serviços de infraestrutura;
II - elaborar, coordenar e revisar o Plano de Obras e Serviços, com metas, prazos, estimativas de custo e critérios de priorização;
III - elaborar projetos, anteprojetos, estudos técnicos, memoriais descritivos, especificações, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;
IV - coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços, inclusive medições, qualidade e conformidade técnica;
V - manter registro técnico das obras e serviços, com relatórios, diários, medições, fotografias e documentos correlatos;
VI - planejar e coordenar a manutenção de vias urbanas, pavimentação, drenagem e obras correlatas;
VII - coordenar ações de infraestrutura e apoio técnico para distritos e zona rural, no que couber às competências da pasta;
VIII - coordenar e promover a manutenção de prédios próprios e de uso do Município, inclusive vistorias elétricas, hidráulicas e estruturais, e pequenas reformas;
IX - coordenar e executar a política e as ações municipais relativas à conservação e limpeza urbana de logradouros públicos;
X - administrar os cemitérios municipais, por intermédio de sua unidade competente;
XI - promover, no âmbito municipal, ações e diretrizes de saneamento básico, especialmente água e esgoto, e sua articulação com planejamento urbano e drenagem;
XII - promover a regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, na forma da legislação aplicável;
XIII - promover a execução orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive monitoramento de saldos, empenhos e ajustamentos necessários;
XIV - instruir e acompanhar contratações, convênios, ajustes e instrumentos congêneres necessários às atividades da pasta;
XV - promover articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de obras, serviços e expansão de redes de infraestrutura;
XVI - cumprir e fazer cumprir normas técnicas, urbanísticas e administrativas aplicáveis às atividades da Secretaria;
XVII - zelar pela saúde e segurança do trabalho, determinando medidas preventivas e orientando equipes quanto ao uso de EPIs;
XVIII - desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.