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Secretarias / Departamentos
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I - definir diretrizes e prioridades para a política municipal de obras e serviços de infraestrutura;

II - elaborar, coordenar e revisar o Plano de Obras e Serviços, com metas, prazos, estimativas de custo e critérios de priorização;

III - elaborar projetos, anteprojetos, estudos técnicos, memoriais descritivos, especificações, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;

IV - coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços, inclusive medições, qualidade e conformidade técnica;

V - manter registro técnico das obras e serviços, com relatórios, diários, medições, fotografias e documentos correlatos;

VI - planejar e coordenar a manutenção de vias urbanas, pavimentação, drenagem e obras correlatas;

VII - coordenar ações de infraestrutura e apoio técnico para distritos e zona rural, no que couber às competências da pasta;

VIII - coordenar e promover a manutenção de prédios próprios e de uso do Município, inclusive vistorias elétricas, hidráulicas e estruturais, e pequenas reformas;

IX - coordenar e executar a política e as ações municipais relativas à conservação e limpeza urbana de logradouros públicos;

X - administrar os cemitérios municipais, por intermédio de sua unidade competente;

XI - promover, no âmbito municipal, ações e diretrizes de saneamento básico, especialmente água e esgoto, e sua articulação com planejamento urbano e drenagem;

XII - promover a regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, na forma da legislação aplicável;

XIII - promover a execução orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive monitoramento de saldos, empenhos e ajustamentos necessários;

XIV - instruir e acompanhar contratações, convênios, ajustes e instrumentos congêneres necessários às atividades da pasta;

XV - promover articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de obras, serviços e expansão de redes de infraestrutura;

XVI - cumprir e fazer cumprir normas técnicas, urbanísticas e administrativas aplicáveis às atividades da Secretaria;

XVII - zelar pela saúde e segurança do trabalho, determinando medidas preventivas e orientando equipes quanto ao uso de EPIs;

XVIII - desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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