DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Infraestrutura;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Obras de Edificação, à qual se subordinam:
a) Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações;
b) Departamento de Obras Estruturantes;
IV - Diretoria de Obras Rodoviárias, à qual se subordinam:
a) Departamento de Manutenção de Estradas;
b) Departamento de Projetos e Orçamentação de Obras Rodoviárias;
V - Diretoria de Água e Esgoto, à qual se subordinam:
a) Departamento de Regulação e Fiscalização;
VI - Diretoria de Manutenção e Zeladoria, à qual se subordinam:
a) Departamento de Conservação e Limpeza;
b) Departamento do Cemitério Municipal;
VII - Gerência de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:
a) Departamento de Contratações;
b) Departamento de Finanças.
Art. 5º As unidades administrativas atuarão de forma integrada, com fluxos padronizados de:
I - demanda/ordem de serviço;
II - projeto e orçamento;
III - contratação;
IV - execução/fiscalização;
V - medição/ateste;
VI - pagamento;
VII - prestação de contas e arquivo técnico.