Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária
Art. 10. Compete ao Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária:
I - acompanhar execução físico-financeira de programas, ações e contratos;
II - gerir painéis e relatórios de desempenho orçamentário;
III - monitorar Fundos Especiais e consolidar demonstrativos;
IV - verificar conformidade com LRF e rotinas de contingenciamento;
V - emitir alertas de desempenho, risco e prazos;
VI - outras atividades correlatas.