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Secretarias / Departamentos
Do Controlador-geral e do Controlador Adjunto

Art. 8º Compete ao Controlador-Geral do Município, além das atribuições legais:

I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da CGM e do Sistema de Controle Interno;

II - expedir orientações técnicas e atos complementares necessários ao funcionamento da CGM;

III - aprovar o planejamento anual das atividades de auditoria e controle, com base em critérios de risco e materialidade;

IV - determinar providências para atendimento a diligências e recomendações dos órgãos de controle externo;

V - assinar relatórios, pareceres conclusivos e comunicações oficiais da CGM;

VI - recomendar ao Prefeito a instauração de tomada de contas especial, sindicância e processo administrativo disciplinar, quando cabível;

VII - assegurar que as unidades da CGM mantenham registros e evidências dos trabalhos realizados;

VIII - representar o Prefeito quando designado.

Art. 9º Compete ao Controlador Adjunto:

I - substituir o Controlador-Geral em seus impedimentos e auxiliá-lo no exercício de suas atribuições;

II - coordenar a integração operacional entre os Departamentos e o cumprimento dos planos de trabalho;

III - apoiar a elaboração e a revisão de instruções normativas e rotinas de controle interno;

IV - consolidar informações estratégicas para prestação de contas e respostas aos órgãos de controle;

V - monitorar o cumprimento de prazos de atendimento aos órgãos de controle externo e às demandas internas;

VI - executar outras atividades correlatas definidas pelo Controlador-Geral.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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