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Secretarias / Departamentos
Do Gabinete da Controladoria-geral

Art. 7º Compete ao Gabinete da Controladoria-Geral:

I - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito e ao Controlador-Geral, nas matérias de controle interno, integridade, transparência, ouvidoria e correição;

II - organizar a agenda institucional, despachos e comunicações oficiais da CGM;

III - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades, no âmbito da CGM;

IV - sistematizar diretrizes e atos normativos internos, promovendo padronização de fluxos e procedimentos;

V - promover a integração entre Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria, garantindo a tramitação eficiente das demandas;

VI - produzir relatórios gerenciais consolidados da CGM e coordenar a divulgação institucional dos resultados, respeitados os sigilos legais;

VII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador-Geral.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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