
Art. 7º Compete ao Gabinete da Controladoria-Geral:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito e ao Controlador-Geral, nas matérias de controle interno, integridade, transparência, ouvidoria e correição;
II - organizar a agenda institucional, despachos e comunicações oficiais da CGM;
III - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades, no âmbito da CGM;
IV - sistematizar diretrizes e atos normativos internos, promovendo padronização de fluxos e procedimentos;
V - promover a integração entre Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria, garantindo a tramitação eficiente das demandas;
VI - produzir relatórios gerenciais consolidados da CGM e coordenar a divulgação institucional dos resultados, respeitados os sigilos legais;
VII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador-Geral.
