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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura básica, as competências e o funcionamento da Controladoria-Geral do Município - CGM, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A Controladoria-Geral do Município tem por objetivo garantir a transparência, a legalidade e a eficiência da gestão pública, por meio do controle interno, auditoria, ouvidoria, correição, integridade e apoio ao controle externo, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, prevenindo irregularidades e promovendo a boa governança.

Art. 3º A atuação da CGM observará, dentre outros, os seguintes princípios e diretrizes:

I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II - prevenção, detecção e responsabilização de irregularidades;

III - atuação técnica, independente e baseada em evidências;

IV - gestão de riscos, controles internos e integridade;

V - transparência ativa e passiva, com linguagem clara e acessível;

VI - proteção do sigilo legal e do denunciante, quando cabível.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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