
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura básica, as competências e o funcionamento da Controladoria-Geral do Município - CGM, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Controladoria-Geral do Município tem por objetivo garantir a transparência, a legalidade e a eficiência da gestão pública, por meio do controle interno, auditoria, ouvidoria, correição, integridade e apoio ao controle externo, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, prevenindo irregularidades e promovendo a boa governança.
Art. 3º A atuação da CGM observará, dentre outros, os seguintes princípios e diretrizes:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - prevenção, detecção e responsabilização de irregularidades;
III - atuação técnica, independente e baseada em evidências;
IV - gestão de riscos, controles internos e integridade;
V - transparência ativa e passiva, com linguagem clara e acessível;
VI - proteção do sigilo legal e do denunciante, quando cabível.
