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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS GERAIS DO GABINETE

Art. 3º Compete ao Gabinete do Prefeito:

I - assessorar o Prefeito em assuntos políticos, administrativos e institucionais;

II - coordenar o expediente do Chefe do Executivo, monitorando determinações e acompanhando agendas;

III - planejar e organizar audiências, reuniões, eventos e representações oficiais;

IV - promover a interlocução com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com os distritos;

V - articular com os órgãos centrais e setoriais a execução de projetos estratégicos;

VI - supervisionar a atuação das Administrações Distritais;

VII - implementar a agenda de transformação digital e segurança da informação por meio do ETD;

VIII - garantir a observância às normas de transparência, proteção de dados pessoais (LGPD) e acesso à informação (LAI);

IX - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 4º O Chefe de Gabinete é a autoridade responsável pela direção superior do GP e poderá delegar competências às unidades subordinadas, sem prejuízo do controle e da supervisão.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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