
Art. 3º Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - assessorar o Prefeito em assuntos políticos, administrativos e institucionais;
II - coordenar o expediente do Chefe do Executivo, monitorando determinações e acompanhando agendas;
III - planejar e organizar audiências, reuniões, eventos e representações oficiais;
IV - promover a interlocução com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com os distritos;
V - articular com os órgãos centrais e setoriais a execução de projetos estratégicos;
VI - supervisionar a atuação das Administrações Distritais;
VII - implementar a agenda de transformação digital e segurança da informação por meio do ETD;
VIII - garantir a observância às normas de transparência, proteção de dados pessoais (LGPD) e acesso à informação (LAI);
IX - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º O Chefe de Gabinete é a autoridade responsável pela direção superior do GP e poderá delegar competências às unidades subordinadas, sem prejuízo do controle e da supervisão.
