
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GP), com a finalidade de assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, coordenar o expediente governamental, articular a ação territorial dos distritos e promover a transformação digital e a segurança da informação no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º O Gabinete do Prefeito organiza-se nos seguintes níveis e unidades:
I - Gabinete do Vice-Prefeito;
II - Chefia de Gabinete;
II.1 - Secretaria Executiva;
II.2 - Administração Distrital;
III - Escritório de Transformação Digital - ETD;
III.1 - Departamento de Segurança da Informação;
III.2 - Departamento de Transformação Digital.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções gratificadas observarão os Anexos da Lei Complementar nº 156/2025 e os atos específicos de provimento.
