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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Atribuições

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária no Município;

VIII – incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município;

IX – estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas;

X – estimular e organizar cooperativas agropecuárias no Município;

XI – promover exposições agropecuárias;

XII – cadastrar as propriedades agropecuárias;

XIII – elaborar projetos visando assegurar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida;

XIV – integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade;

XV – habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de produção e comercialização;

XVI – oferecer assistência técnica e extensão rural;

XVII – promover a geração de renda às comunidades rurais;

XVIII – planejar pequenas atividades agroindustriais, agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floricultura e florestais.

XIX – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XX – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XXI – formular e executar a política de divulgação e promoção das festas tradicionais nos distritos e zona rural;

XXII – estimular a organização de associações comunitárias nos distritos e zona rural;

XXIII – executar as diretrizes, planos e programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária nos distritos e zona rural;

XXIV – promover a participação da zona rural na elaboração e execução de programas de desenvolvimento comunitário;

XXV – executar programa de difusão de tecnologia agropecuária;

XXVI – elaborar planos, projetos e programas de desenvolvimento da propriedade agrícola e do meio rural;

XXVII – participar do planejamento e implementação de programas de desenvolvimento rural;

XXVIII – administrar o Mercado Municipal “Maurilio Lages”, promovendo exposição, divulgação e comercialização dos produtos rurais;

XXIX – administrar as atividades de produção do Posto Agropecuário Municipal;

XXX – administrar o Matadouro Municipal;

XXXI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XXXII – exercer outras atividades correlatas.

Seta
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