À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária no Município;
VIII – incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de pecuária no Município;
IX – estimular o desenvolvimento da agricultura através de programas;
X – estimular e organizar cooperativas agropecuárias no Município;
XI – promover exposições agropecuárias;
XII – cadastrar as propriedades agropecuárias;
XIII – elaborar projetos visando assegurar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de vida;
XIV – integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade;
XV – habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no ciclo de produção e comercialização;
XVI – oferecer assistência técnica e extensão rural;
XVII – promover a geração de renda às comunidades rurais;
XVIII – planejar pequenas atividades agroindustriais, agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticulturas, floricultura e florestais.
XIX – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XX – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXI – formular e executar a política de divulgação e promoção das festas tradicionais nos distritos e zona rural;
XXII – estimular a organização de associações comunitárias nos distritos e zona rural;
XXIII – executar as diretrizes, planos e programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária nos distritos e zona rural;
XXIV – promover a participação da zona rural na elaboração e execução de programas de desenvolvimento comunitário;
XXV – executar programa de difusão de tecnologia agropecuária;
XXVI – elaborar planos, projetos e programas de desenvolvimento da propriedade agrícola e do meio rural;
XXVII – participar do planejamento e implementação de programas de desenvolvimento rural;
XXVIII – administrar o Mercado Municipal “Maurilio Lages”, promovendo exposição, divulgação e comercialização dos produtos rurais;
XXIX – administrar as atividades de produção do Posto Agropecuário Municipal;
XXX – administrar o Matadouro Municipal;
XXXI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXXII – exercer outras atividades correlatas.