Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
Diretoria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

Art. 8º Compete à Diretoria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas:

I - planejar, implementar e coordenar políticas municipais de meio ambiente e de enfrentamento às mudanças climáticas;

II - elaborar, executar, monitorar e avaliar planos, programas e projetos de desenvolvimento ambiental;

III - normatizar, monitorar e avaliar política de áreas verdes e arborização, promovendo estudos e projetos;

IV - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município (parâmetros hídricos, atmosféricos, climáticos, solo e biodiversidade), no âmbito de sua atuação;

V - promover pesquisa, estudos e aplicações associados a instrumentos de gestão ambiental, inclusive econômicos;

VI - articular a participação do Município em redes colaborativas nacionais e internacionais relacionadas ao clima e sustentabilidade;

VII - coordenar divulgação de normas ambientais e ações de conscientização pública;

VIII - incorporar, quando aplicável, especificidades de povos e comunidades tradicionais nas políticas públicas ambientais;

IX - apoiar tecnicamente propostas de legislação ambiental municipal;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º Compete ao Departamento de Educação Ambiental e Bem-estar Animal:

I - coordenar e executar a política municipal de educação ambiental, em rede pública e privada;

II - desenvolver programas de formação e capacitação de servidores em temas ambientais;

III - promover campanhas e ações de mobilização social relacionadas à proteção ambiental e à limpeza urbana, em articulação com a gestão urbana;

IV - criar, manter e atualizar centro municipal de documentação e informações ambientais, quando estruturado;

V - coordenar e executar políticas e ações voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal, inclusive medidas educativas e intersetoriais;

VI - representar a Secretaria em conselhos, fóruns e comitês, quando designado;

VII - apoiar levantamentos e diagnósticos ambientais de solo, água e ar quando atribuídos;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. Compete ao Departamento de Parques e Unidades de Conservação:

I - administrar, manter e conservar parques, praças, jardins, monumentos e demais áreas verdes;

II - administrar e gerir as unidades de conservação municipais, inclusive sua proteção, fiscalização, monitoramento e gestão participativa;

III - participar da elaboração e execução de planos de manejo e de ações previstas nesses instrumentos;

IV - planejar e executar ações de fiscalização e monitoramento ambiental nas unidades e zonas de amortecimento, inclusive prevenção e controle de incêndios;

V - controlar, orientar e organizar visitação e usos permitidos nas unidades, conforme categoria e normas;

VI - manter banco de dados sobre pressões e ameaças às unidades e propor medidas mitigadoras;

VII - recuperar e conservar fundos de vale e áreas de preservação permanente sob responsabilidade municipal, quando couber;

VIII - promover viveiros e cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;

IX - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização urbana e de áreas verdes;

X - promover medidas de conservação do ambiente natural e combate à poluição, no âmbito de sua atuação;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia