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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 4º Compete ao Secretário Municipal:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da SMMAGU;

II - propor políticas, planos, programas e projetos setoriais e colaborar com o Plano de Ação do Governo;

III - expedir atos internos para organização administrativa (portarias, ordens de serviço e instruções), sem inovação normativa;

IV - articular-se com demais órgãos e entidades, públicas e privadas, para execução de políticas da Secretaria;

V - planejar, compatibilizar e acompanhar execução orçamentária, gestão de pessoas e de bens afetos à SMMAGU;

VI - determinar prioridades de fiscalização, licenciamento e regularização, em consonância com a legislação e planejamento municipal;

VII - representar o Município em colegiados, redes, conselhos, comitês e fóruns, quando designado;

VIII - assegurar transparência, rastreabilidade e motivação dos atos técnicos e administrativos;

IX - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 5º Compete ao Secretário-Adjunto:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário e substituí-lo em ausências e impedimentos;

II - apoiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Secretaria;

III - assegurar o fluxo dos processos administrativos e a integração entre as unidades;

IV - acompanhar planejamento, execução e monitoramento de projetos e programas estratégicos;

V - apoiar o planejamento orçamentário e financeiro e acompanhar sua execução;

VI - promover modernização institucional e melhores práticas de gestão;

VII - exercer outras atividades correlatas por delegação.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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