
Art. 4º Compete ao Secretário Municipal:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da SMMAGU;
II - propor políticas, planos, programas e projetos setoriais e colaborar com o Plano de Ação do Governo;
III - expedir atos internos para organização administrativa (portarias, ordens de serviço e instruções), sem inovação normativa;
IV - articular-se com demais órgãos e entidades, públicas e privadas, para execução de políticas da Secretaria;
V - planejar, compatibilizar e acompanhar execução orçamentária, gestão de pessoas e de bens afetos à SMMAGU;
VI - determinar prioridades de fiscalização, licenciamento e regularização, em consonância com a legislação e planejamento municipal;
VII - representar o Município em colegiados, redes, conselhos, comitês e fóruns, quando designado;
VIII - assegurar transparência, rastreabilidade e motivação dos atos técnicos e administrativos;
IX - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 5º Compete ao Secretário-Adjunto:
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário e substituí-lo em ausências e impedimentos;
II - apoiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Secretaria;
III - assegurar o fluxo dos processos administrativos e a integração entre as unidades;
IV - acompanhar planejamento, execução e monitoramento de projetos e programas estratégicos;
V - apoiar o planejamento orçamentário e financeiro e acompanhar sua execução;
VI - promover modernização institucional e melhores práticas de gestão;
VII - exercer outras atividades correlatas por delegação.
