
Art. 3º Compete à SMA:
I - assessorar o Chefe do Executivo nas matérias de sua área e padronizar normas e procedimentos;
II - planejar e executar processos de contratação e gestão contratual, zelando pela legalidade, transparência, integridade e eficiência;
III - gerir o patrimônio mobiliário e imobiliário, os serviços gerais e o almoxarifado;
IV - administrar o protocolo e arquivo, garantindo classificação, tramitação e guarda documental;
V - organizar a zeladoria e vigilância dos próprios municipais;
VI - formular e implementar a política de gestão de pessoas (ingresso, folha, benefícios, carreira, capacitação, saúde e segurança ocupacional), em articulação com os órgãos competentes;
VII - assegurar o cumprimento da legislação aplicável, inclusive Lei nº 14.133/2021, LAI e LGPD;
VIII - monitorar indicadores e metas das áreas sob sua responsabilidade;
IX - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º O Secretário é a autoridade responsável pela direção superior da SMA e poderá delegar competências às unidades subordinadas, sem prejuízo do controle e da supervisão.
