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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS GERAIS DA SMA

Art. 3º Compete à SMA:

I - assessorar o Chefe do Executivo nas matérias de sua área e padronizar normas e procedimentos;

II - planejar e executar processos de contratação e gestão contratual, zelando pela legalidade, transparência, integridade e eficiência;

III - gerir o patrimônio mobiliário e imobiliário, os serviços gerais e o almoxarifado;

IV - administrar o protocolo e arquivo, garantindo classificação, tramitação e guarda documental;

V - organizar a zeladoria e vigilância dos próprios municipais;

VI - formular e implementar a política de gestão de pessoas (ingresso, folha, benefícios, carreira, capacitação, saúde e segurança ocupacional), em articulação com os órgãos competentes;

VII - assegurar o cumprimento da legislação aplicável, inclusive Lei nº 14.133/2021, LAI e LGPD;

VIII - monitorar indicadores e metas das áreas sob sua responsabilidade;

IX - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 4º O Secretário é a autoridade responsável pela direção superior da SMA e poderá delegar competências às unidades subordinadas, sem prejuízo do controle e da supervisão.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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