
Art. 3º A SMMA tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental, à qual se subordinam:
a) Departamento de Fiscalização Ambiental;
IV - Diretoria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, à qual se subordinam:
a) Departamento de Educação Ambiental e Bem-Estar Animal;
b) Departamento de Parques e Unidades de Conservação;
V - Diretoria de Gestão Urbana, à qual se subordinam:
a) Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos;
b) Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Rural.
Parágrafo único. As atribuições típicas de coordenações e unidades operacionais correlatas ficam absorvidas pelas Diretorias e Departamentos previstos neste Decreto, conforme repartição de competências disposta nos artigos seguintes.
