
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura básica e define as competências dos órgãos e unidades administrativas integrantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com foco na execução das políticas públicas de desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, bem-estar animal e gestão urbana.
Art. 2º A SMMA tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental, o bem-estar animal e a gestão urbana do Município, competindo-lhe:
I - promover a formulação e a implementação de políticas públicas relativas ao desenvolvimento sustentável, à proteção ambiental, ao bem-estar animal e à gestão urbana;
II - regulamentar e executar a política municipal de licenciamento ambiental;
III - implementar medidas de proteção e preservação dos ecossistemas e das unidades de conservação;
IV - emitir pareceres, notas técnicas, relatórios e laudos referentes ao licenciamento e ao controle ambiental, quando cabível;
V - promover a educação ambiental no Município;
VI - promover a conservação de áreas e espaços verdes;
VII - controlar, monitorar e exigir o cumprimento de condicionantes ambientais;
VIII - promover a fiscalização ambiental e o exercício do poder de polícia;
IX - promover políticas e ações voltadas ao bem-estar e à proteção animal;
X - definir diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos;
XI - fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos;
XII - implementar a regularização fundiária urbana e rural, no âmbito de competência municipal;
XIII - coordenar e executar atividades relativas à aprovação e ao licenciamento de projetos urbanísticos e arquitetônicos, conforme normas municipais;
XIV - analisar e aprovar projetos de infraestrutura de parcelamento do solo em loteamentos, desmembramentos, remembramentos e condomínios de lotes;
XV - fiscalizar o parcelamento do solo urbano e as construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor;
XVI - fiscalizar as posturas municipais, de forma integrada com os demais órgãos fiscalizadores;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
