
Art. 9º Compete ao Departamento de Planejamento e Normas:
I - coordenação técnica do PPA, LDO e LOA;
II - elaboração de normas e manuais do ciclo de planejamento/orçamento;
III - avaliação de programas e planos de metas setoriais;
IV - modernização de processos e modelos de gestão;
V - estudos macroeconômicos e projeções;
VI - outras atividades correlatas.
