Responsável: Clésia Santos Carvalho
Ao Departamento de Convênios compete:
I – exercer a gestão dos convênios firmados pelo Município;
II – orientar entidades que tenham interesse em realizar convênios com o Município quanto à realização de plano de trabalho;
III – acompanhar tramitação do processo do convênio nos departamentos envolvidos em sua realização até fase final com observância dos prazos estabelecidos para a atividade de cada um deles;
IV – cadastrar convênios firmados no sistema de controle e gestão;
V – manter controle periódico da vigência e prazo para renovação dos convênios;
VI – acompanhar a execução de cronograma físico-financeiro dos convênios;
VII – acompanhar e controlar convênios municipais, sobretudo quanto à execução e cumprimento regular das obrigações estabelecidas nos mesmos;
VIII – controlar a execução orçamentária dos convênios;
IX – elaborar minuta do projeto de lei para concessão de subvenção social o acompanhar sua tramitação;
X – acompanhar os pagamentos realizados ou agendados, para maior controle do fluxo financeiro de cada convênio em especifico;
XI – elaborar planilhas de cálculos para controle de saldos/pagamentos e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos convênios ou renovação dos já existentes;
XII – realizar a prestação de contas de recursos de convênios recebidos pelo Município e acompanhar sua tramitação até aprovação final da entidade conveniente;
XIII – analisar a prestação de contas de convênios em que o Município efetue repasse de recursos;
XIV – acompanhar a execução da contrapartida a cargo do Município;
XV – exercer outras atividades correlatas.