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Secretarias / Departamentos
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), com a finalidade de planejar, normatizar e executar as políticas de contratações públicas, gestão de contratos, patrimônio e serviços gerais, almoxarifado, protocolo e arquivo, zeladoria e vigilância e gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração organiza-se nos seguintes níveis e unidades:

I - Secretário;

II - Secretário-Adjunto;

III - Diretoria de Contratações;

III.1 - Departamento de Compras;
III.2 - Departamento de Contratos;

IV - Diretoria de Patrimônio e Serviços;

IV.1 - Departamento de Almoxarifado;

IV.2 - Departamento de Bens Móveis e Imóveis;
IV.3 - Departamento de Protocolo e Arquivo;
IV.4 - Departamento de Zeladoria e Vigilância;

V - Diretoria de Gestão de Pessoas;

V.1 - Departamento de Pessoal;
V.2 - Departamento de Políticas Estratégicas em Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções gratificadas observarão os Anexos da Lei Complementar específica e os atos de provimento.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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