
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), com a finalidade de planejar, normatizar e executar as políticas de contratações públicas, gestão de contratos, patrimônio e serviços gerais, almoxarifado, protocolo e arquivo, zeladoria e vigilância e gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração organiza-se nos seguintes níveis e unidades:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Contratações;
III.1 - Departamento de Compras;
III.2 - Departamento de Contratos;
IV - Diretoria de Patrimônio e Serviços;
IV.1 - Departamento de Almoxarifado;
IV.2 - Departamento de Bens Móveis e Imóveis;
IV.3 - Departamento de Protocolo e Arquivo;
IV.4 - Departamento de Zeladoria e Vigilância;
V - Diretoria de Gestão de Pessoas;
V.1 - Departamento de Pessoal;
V.2 - Departamento de Políticas Estratégicas em Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções gratificadas observarão os Anexos da Lei Complementar específica e os atos de provimento.
