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ESCRITÓRIO DE PROJETOS

Art. 5º O Escritório de Projetos tem por finalidade padronizar, priorizar, coordenar e acompanhar o portfólio de projetos estratégicos do Município.

Art. 6º Compete ao Escritório de Projetos:

I - apoiar a elaboração e padronizar projetos em relação a termos de referência, planos de trabalho, matrizes lógico-estruturais e congêneres;

II - capacitar servidores em gerenciamento de projetos;

III - pesquisar e difundir oportunidades de captação de recursos;

IV - articular órgãos e entidades da Administração e organizações da sociedade civil qualificadas, além de pessoas jurídicas convenentes/contratadas, assegurando execução coordenada de projetos.

V - estabelecer normas de procedimento, checklists e manuais de gestão de projetos;

VI - coordenar a implantação, monitorar cronogramas físico-financeiros e gerir riscos;

VII - produzir painéis e relatórios de acompanhamento do portfólio e assistir, tecnicamente, a instrução das prestações de contas.

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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