Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
Departamento de Desenvolvimento Econômico

Responsável: Maria Helena de Assis Ferreira

Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:

I – executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais e a concessão de incentivos;

II – incentivar e assistir a atividade particular aplicada à comercialização dos gêneros alimentícios ou em carência;

III – estimular a instalação de indústrias no Município;

IV – organizar e manter atualizado o cadastro industrial do Município;

V – coordenar a execução de pianos globais de desenvolvimento industrial e comercial do Município;

VI – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VII – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;

VIII – promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;

IX – promover a implantação de núcleos ou distritos industriais no Município;

X – elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município;

XI – adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;

XII – criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;

XIII – desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;

XIV – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XV – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XVI – coordenar e implantar programas, projetos e atividades relacionados com e fomento à indústria, ao comércio o ao abastecimento;

XVII – exercer outras atividades correlatas.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia