Responsável: Maria Helena de Assis Ferreira
Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:
I – executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais e a concessão de incentivos;
II – incentivar e assistir a atividade particular aplicada à comercialização dos gêneros alimentícios ou em carência;
III – estimular a instalação de indústrias no Município;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro industrial do Município;
V – coordenar a execução de pianos globais de desenvolvimento industrial e comercial do Município;
VI – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VII – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
VIII – promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
IX – promover a implantação de núcleos ou distritos industriais no Município;
X – elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município;
XI – adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
XII – criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
XIII – desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
XIV – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XV – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVI – coordenar e implantar programas, projetos e atividades relacionados com e fomento à indústria, ao comércio o ao abastecimento;
XVII – exercer outras atividades correlatas.