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Secretarias / Departamentos
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SMPDE), responsável pelo planejamento governamental, orçamento, monitoramento de metas, captação de recursos e convênios, desenvolvimento econômico e estudos urbanos, bem como pela gestão de projetos estratégicos do Município.

Art. 2º A SMPDE possui a seguinte estrutura básica:

I - Secretário;

II - Secretário-Adjunto;

III - Escritório de Projetos;

IV - Diretoria de Planejamento e Orçamento;

IV.1 - Departamento de Planejamento e Normas;
IV.2 - Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária;
IV.3 - Departamento de Convênios e Captação de Recursos;

V - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Estudos Urbanos.

§ 1º O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico poderá, por ato próprio, instituir núcleos especializados, sem criação de novas unidades administrativas nem aumento de despesa, preservada a estrutura básica da Secretaria, com a finalidade de aperfeiçoar a execução de suas competências, integrar processos e elevar resultados.

§ 2º O ato de instituição de que trata o § 1º definirá coordenação, escopo, entregas, indicadores de desempenho e fluxos de integração com as demais unidades.

§ 3º A designação de responsáveis observará a segregação de funções e poderá ocorrer sem ônus adicional, mediante ajuste de atribuições.

§ 4º Os núcleos referidos no § 1º terão caráter operacional e temporário ou permanente, conforme o ato instituidor, vedada a alteração de lotação ou da estrutura organizacional sem lei específica.

§ 5º Os cargos em comissão e funções gratificadas observarão legislação específica e atos de provimento aplicáveis.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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