Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SMPDE), responsável pelo planejamento governamental, orçamento, monitoramento de metas, captação de recursos e convênios, desenvolvimento econômico e estudos urbanos, bem como pela gestão de projetos estratégicos do Município.
Art. 2º A SMPDE possui a seguinte estrutura básica:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Escritório de Projetos;
IV - Diretoria de Planejamento e Orçamento;
IV.1 - Departamento de Planejamento e Normas;
IV.2 - Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária;
IV.3 - Departamento de Convênios e Captação de Recursos;
V - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Estudos Urbanos.
§ 1º O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico poderá, por ato próprio, instituir núcleos especializados, sem criação de novas unidades administrativas nem aumento de despesa, preservada a estrutura básica da Secretaria, com a finalidade de aperfeiçoar a execução de suas competências, integrar processos e elevar resultados.
§ 2º O ato de instituição de que trata o § 1º definirá coordenação, escopo, entregas, indicadores de desempenho e fluxos de integração com as demais unidades.
§ 3º A designação de responsáveis observará a segregação de funções e poderá ocorrer sem ônus adicional, mediante ajuste de atribuições.
§ 4º Os núcleos referidos no § 1º terão caráter operacional e temporário ou permanente, conforme o ato instituidor, vedada a alteração de lotação ou da estrutura organizacional sem lei específica.
§ 5º Os cargos em comissão e funções gratificadas observarão legislação específica e atos de provimento aplicáveis.