À Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas do meio interno e externo da administração;
V – coordenar a elaboração do planejamento macroeconômico do Município;
VI – coordenar a elaboração do PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária
Anual;
VII – coordenar e acompanhar a implantação de plano de metas setoriais;
VIII – coordenar o sistema de avaliação do cumprimento de metas setoriais;
IX – orientar, coordenar, supervisionar e controlar a implementação da reforma o a modernização das atividades dos órgãos e entidades da Administração, através de processo continuo de avaliação;
X – conceber, aprimorar o aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as intenções do descentralização, desconcentração, delegação, flexibilidade e autonomia com as políticas e diretrizes de governo;
XI – manter contatos permanentes para agregar as atividades de modernização e instituições técnico-cientificas que possam contribuir na condução e gerenciamento dos projetos de modernização;
XII – avaliar os recursos de informação disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficiência, produtividade, compatibilidade, conectividade e a modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
XIII – definir diretrizes e programas, em articulação com outros órgãos, que possam promover a formação, o desenvolvimento e a capacitação gerencial, com ênfase na generalidade, na multidisciplinariedade e na compreensão sistêmica de forma a criar as bases de conhecimento para a profissionalização da gestão e qualificação das decisões públicas.
XIV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
XV – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XVI – desempenhar funções inerentes ao planejamento global e setorial do Município;
XVII – promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
XVIII – dar apoio aos órgãos da Prefeitura na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
XIX – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
XX – articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
XXI – incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;
XXII – cumprir o fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XXIII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXIV – executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante implantação da infraestrutura de núcleos ou distritos industriais e a concessão de incentivos;
XXV – incentivar e assistir a atividade particular aplicada à comercialização dos gêneros alimentícios ou em carência;
XXVI – estimular a instalação de indústrias no Município;
XXVII – estimular a organização de cooperativas no Município;
XXVIII – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
XXIX – promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas a oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos no Município;
XXX – promover a implantação de núcleos ou distritos industriais no Município;
XXXI – elaborar uma política de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município;
XXXII – adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
XXXIII – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXXIV – executar outras atividades correlatas.