
Art. 17. Compete à Diretoria de Manutenção e Zeladoria:
I - planejar, coordenar e executar ações de conservação urbana, limpeza pública e zeladoria de espaços e bens de uso comum;
II - organizar rotinas de manutenção de vias urbanas e serviços correlatos, quando atribuídas à pasta;
III - programar e fiscalizar serviços de conservação e limpeza, inclusive poda, capina e ajardinamento, conforme normas e planejamento;
IV - gerir a execução direta e/ou contratada dos serviços sob sua responsabilidade, com registros e indicadores.
