
Art. 16. Compete ao Departamento de Regulação e Fiscalização:
I - executar atividades de regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, conforme legislação aplicável e instrumentos vigentes;
II - acompanhar padrões de prestação, qualidade, continuidade e indicadores operacionais;
III - instaurar, instruir e propor medidas administrativas em caso de não conformidades, nos limites de sua competência;
IV - produzir relatórios periódicos de fiscalização e recomendações de melhoria.
