Responsável: Gabriela Santos Curi
Ao Departamento do Programas o Projetos Sociais compete:
I – contribuir para a formulação do Plano do Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gorais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal o nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas provisões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para estabelecimento de convênios com a união, estado, instituições não governamentais e outros órgãos;
V – analisar e emitir parecer quanto ao cumprimento do objeto dos convênios estabelecidos junto ao órgão gestor da Assistência social;
VI – subsidiar os conselhos tecnicamente, inclusive na definição dos critérios da partilha dos recursos dos fundos especiais vinculados ao órgão;
VII – operacionalizar os convênios, respaldados nas deliberações dos conselhos afetos à área e na legislação vigente;
VIII – identificar parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando à concretização dos projetos especiais;
IX – estabelecer diretrizes e procedimentos para a estruturação e operacionalização dos serviços, programas e benefícios;
X – fomentar ações intersetoriais que garantam a inserção comunitária e social das famílias acompanhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XI – exercer outras atividades correlatas.