À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Piano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
VIII – articular e desenvolver programas e projetos em parceria com o Estado que visem maior segurança aos munícipes;
IX – desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com a população de baixa renda do Município;
X – coordenar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária;
XI – coordenar programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda;
XII – desenvolver programas, projetos e atividades relativos ao combate à fome e erradicação da pobreza;
XIII – elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
XIV – promover o levantamento de dados referentes às vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade;
XV – promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
XVI – defender, junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
XVII – executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicos ou privados;
XVIII – coordenar, avaliar e controlar programas e projetos que visem ao permanente aperfeiçoamento de associações comunitárias e outras formas de integração social;
XIX – acompanhar a implantação e a execução de programas e projetos de integração social em convênio com a Prefeitura, órgãos e entidades públicos e privados;
XX – estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
XXI – dinamizar grupes formais e informais que venham atuar no desenvolvimento social das comunidades;
XXII – estudar, orientar, estimular e operar a organização de cooperativas de trabalho;
XXIII – gerir os Fundos de Assistência Social; da Infância e da Juventude;
XXIV – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXV – exercer outras atividades correlatas.